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EDITAL BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

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Seleção Pública de Propostas de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica para Projetos de Pesquisa Científica - 20081.

1.0. Informações Gerais
1.1. Objetivo

Destina-se a alunos de graduação, regularmente matriculados no curso de Medicina da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública para desenvolvimento de atividades de iniciação à pesquisa, supervisionada por um pesquisador experiente, que preencha os requisitos definidos neste Edital.

1.2. Cronograma

· Lançamento do Edital 30/5/2008

· Recebimento de Propostas até 30/6/2008

· Análise e Julgamento até 21/7/2008

· Divulgação dos Resultados 25/7/2008

· Entrega dos documentos dos selecionados até o dia 30/7/2008

· Implementação das Bolsas 01/08/2008

1.3. Número de bolsas

· Vinte (20) bolsas de iniciação cientifica

1.4. Do Candidato

· Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar;

· Ter concluído o 2º semestre do Curso de Graduação;

· Não ter vínculo empregatício, de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa;

· Apresentar os projetos de pesquisa sob a forma de pôster na Jornada Científica promovida pela BAHIANA em 2008 e os resultados por exposição oral na Jornada de Iniciação Científica promovida pela BAHIANA em 2009

· Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

· Os candidatos inscritos para a seleção de bolsas de iniciação científica no BAHIANA/FAPESB poderão se inscrever sem a necessidade da apresentação de documentos, devendo apenas manisfestar por escrito o seu interesse.

· Os candidatos inscritos na seleção IC BAHIANA/FAPESB mas que desejarem alterar o projeto deverão ser inscritos como novos.

· Não poderão se inscrever os alunos com previsão do término do curso no período de vigência da bolsa (31 de julho de 2009).

1.5. Do Orientador

Pesquisador deverá preencher os seguintes requisitos para ser orientador de estudantes de Iniciação científica:

· Ser pesquisador com produtividade científica destacada, no mínimo com especialização.

· Ter vínculo empregatício com a BAHIANA

· Integrar Grupo de Pesquisa da BAHIANA ou instituição conveniada, cadastrado no Diretório de Grupos de pesquisa do CNPq;

· Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório e material para apresentação dos resultados em eventos científicos

· Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes

1.6. Duração e Prazos

 

O período de duração da bolsa é de 12 (doze) meses, desde que não ultrapasse o tempo regular da graduação no referido curso. Não haverá renovação da bolsa, mas não há impedimento para que o aluno se candidate à nova bolsa.

Durante o período de vigência da bolsa, os bolsistas podem ser substituídos uma única vez, mediante solicitação do orientador e autorização expressa da Coordenação de Iniciação Científica, respeitada a duração prevista até 9º mês de vigência da bolsa. Após o início da vigência da bolsas, as substituições se darão no mesmo projeto aprovado pelo Edital. No caso de desistência antes da implementação da bolsa haverá a convocação de acordo com a classificação.

2.0. Apresentação das Propostas - Documentos

· Preenchimento do formulário de solicitação de bolsas da BAHIANA, especialmente o item relativo ao projeto de trabalho a ser desenvolvido pelo bolsista) ANEXO 01. Não inserir no projeto informações institucionais e de autoria do trabalho, para que fique assegurado o anonimato, quando da avaliação.

· Histórico do candidato, referente à graduação (assinado pela instituição)

· Curriculum Lattes atualizado do orientador

· Currículo Lattes atualizado do candidato

NOTAS:

· Na proposta deve ficar bem definida a participação do bolsista no desenvolvimento do projeto

· Cada pesquisador poderá enviar várias propostas para concessão da bolsa, contudo apenas uma (01) proposta poderá ser aprovada por cada pesquisador solicitante. Os documentos referentes ao item 2.0 deverão ser apresentados do seguinte modo:

Ø 01 (uma) cópia do projeto em CD e 01 impressa.

Ø Os demais documentos impressos.· Reiteramos a importância de não inserir no texto do projeto informações institucionais e de autoria do trabalho. As mesmas serão necessárias quando o projeto for submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa Humana ou Animal antes da sua execução.

3.0. Análise e Julgamento

· O julgamento das propostas será realizado por pelo menos dois professores da Escola, designados pela Coordenação de Bolsas de Iniciação Científica da BAHIANA e receberá uma pontuação nos termos do ANEXO 02

Critério de desempate:

1. Pelo escore do histórico escolar;

2. Não ter sido beneficiado por bolsa anterior;

3. Ter exercido monitoria em disciplina que componha a matriz curricular dos cursos da BAHIANA;

4. Caso persista o empate, o Comitê de Seleção terá autonomia para propor outros critérios.

4.0. Resultado do Julgamento e Implementação das Bolsas

· Os resultados serão divulgados na "homepage" institucional da BAHIANA (http://www.bahiana.edu.br/) simultaneamente, cabendo aos candidatos informar-se dos mesmos.

· Após o resultado, uma via da proposta estará a disposição dos candidatos não selecionados, na BAHIANA, em Nazaré. Após o prazo de 30 dias as propostas serão descartadas.

5.0. Acompanhamento e Avaliação Final

a) O bolsista apresentará o ante-projeto do trabalho em forma de pôster na Mostra Cultural e Científica da BAHIANA 2008 e os resultados do seu trabalho de pesquisa na Jornada de Iniciação Científica promovida pela BAHIANA em exposição oral, em 2009.

b) O bolsista deverá encaminhar, independente de solicitação, com a assinatura do orientador, um relatório parcial (6 meses) e final, em formulário próprio à Coordenação de Bolsas de Iniciação Científica da BAHIANA, no Unidade Acadêmica Nazaré. O não cumprimento desta cláusula implica na suspensão da bolsa ou no seu cancelamento.

c) A BAHIANA se resguarda o direito de a qualquer momento solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à avaliação e acompanhamento das propostas.6.0. Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer momento, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados por decisão unilateral da BAHIANA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.0. Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos na pagina institucional da BAHIANA

As propostas devem ser protocoladas na Secretaria da BAHIANA, Unidade Acadêmica Nazaré, aos cuidados da Sra. Graça Cerqueira até às 12 horas do dia 30.6.2008

Não serão julgadas as propostas que mesmo protocoladas não tiverem de acordo com os itens deste edital.



Salvador, 30 de maio de 2008


Prof. Dr. Enio Ribeiro Maynard Barreto
Coordenador de Bolsas da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública

Profª. Drª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Diretora da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública