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6ª CONVOCAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VESTIBULAR 2009.1

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6ª CONVOCAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VESTIBULAR 2009.1

 

 

  

1. SÂMARA FERNANDES SANTOS MARTINS

 

 

EDITAL DE MATRÍCULA  VESTIBULAR 2009.1

 

 

 

I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL

 

 

CURSO                         DATA DE MATRÍCULA                LOCAL

 

MEDICINA                              16/02/09                         Unidade Acadêmica II

                                                                                    AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS

 

 

 

II – HORÁRIO DA MATRÍCULA

 

A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.

 

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.

 

·         cédula de identidade;

·         certidão de nascimento;

·         certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );

·         titulo de eleitor; 

·         prova de regularidade com o serviço militar;

·         2 fotos 3x4 recentes com fundo branco

 

 

DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

 

Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.

No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

 

IV – EFETIVAÇÃO

 

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

 

 

 

V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.

 

A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do    candidato,      perdendo direito à vaga

( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

 

 

 

Salvador, 13 de fevereiro de 2009

 

 

Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani

Coordenadora Geral