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TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS REGULARMENTE, A PARTIR DO 1º SEMESTRE, PODERÃO PARTICIPAR DO FIES. SAIBA MAIS.

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INSCRIÇÃO FIES
 

O Financiamento será para este semestre. 

(Se ocorrer alteração nas datas abaixo é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, por isso os alunos devem ficar atentos as informações disponíveis nos sites http://www3.caixa.gov.br/fies/ e no nosso site.)

O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço http://www3.caixa.gov.br/fies/ a partir das 10h do dia 22 de setembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de outubro de 2008, conforme Portaria Normativa N° 9, de 29 de agosto de 2008;

A relação definitiva dos candidatos inscritos será divulgada nos endereços do FIES na internet, no dia 20 de outubro de 2008;

O Relatório de Resultados será divulgado a partir das 10h do dia 03 de novembro de 2008 nos Campi de (Brotas, Nazaré e Cabula) e nos endereços do Fies na internet.

O candidato que for classificado deverá dirigir-se ao Serviço Social (Brotas) no dia 03 ou 04 de novembro para marcar a entrevista que será com hora marcada. Portanto, o candidato que comparecer ao Serviço Social dia 03/11 terá prioridade quanto ao dia e horário disponível para entrevista;

As entrevistas iniciarão no dia 05 de novembro na seguinte ordem de cursos: medicina, terapia ocupacional, odontologia, biomedicina, enfermagem, fisioterapia e psicologia;

O candidato classificado deverá comparecer para entrevista 30 minutos antes do horário marcado munido do protocolo de inscrição impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição via internet, e da documentação solicitada (relação de documentos disponível para download no final deste texto).

Qualquer divergência entre as informações prestadas e a documentação apresentada implicará na reprovação do candidato, por isso o candidato deve ler, atentamente, as informações abaixo antes de iniciar sua inscrição:


NA FICHA DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVE INFORMAR CORRETAMENTE:

 

Se, além do candidato, existe algum membro do grupo familiar que cursa a graduação em Instituição de Ensino Superior não gratuita.

Coeficiente de Desempenho Discente:


• conceito "A" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 9,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
• Conceito "B" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 8,0 e inferior a 9,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
• Conceito "C" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 7,0 e inferior a 8,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
• Conceito "D" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento inferior a 7,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica, ou não tenha concluído nenhum período letivo na educação superior (1º semestre ou ano em curso);

Vale lembrar que, caso o estudante seja classificado, o conceito informado por ele ao financiamento deverá ser comprovado durante a entrevista mediante apresentação do histórico escolar do curso de graduação, por isso o cálculo deve estar correto.

É considerado grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar salvo, se for o caso, o próprio candidato, que:
• sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a); g) filho(a); h) enteado(a); i)irmão(ã); j) avô(ó)
• usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que:
- para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
- para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.

A Renda Bruta Total Mensal Familiar é o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que compreende:
• renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio alugado, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato; Atenção: muitos candidatos erram ao informar o rendimento líquido;
• se um dos membros do grupo possui mais de uma renda (Estado, Município, etc ), deve informá-las.
• renda mensal agregada, composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar. Pode ser comprovada através de recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.

MAIORES INFORMAÇÕES: SERVIÇO SOCIAL (Unidade Acadêmica II-BROTAS) 3276-8273


DOWNLOADS

PORTARIA NORMATIVA N° 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.


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Adenilda Couto Barbosa
Assistente Social Cress 3.331
Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública